Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.675.134
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A busca veicular foi precedida de fundadas razões, pois a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que haveria material ilícito no veículo.
2. A ação da polícia, especificamente direcionada a um veículo apontado como utilizado para o transporte de material ilícito, em local público e determinado, apreendeu 4,975 quilogramas de maconha, uma arma de fogo e munições.
3. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
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