Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.674.658

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL E COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 421, 422 e 884 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação de revisão contratual, com pedidos de reconhecimento de abusividades, revisão de cobranças, realização de perícia, cobertura de seguro de vida pelo falecimento da coadquirente e suspensão da consolidação extrajudicial da propriedade. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou indevidas parcelas sem lastro contratual, reconheceu a quitação de 50% da dívida pelo seguro, suspendeu a consolidação extrajudicial e condenou as rés em custas e honorários, além de condenar a seguradora em denunciação da lide. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento às apelações e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em nulidade por reproduzir a sentença e não apreciar os argumentos do apelo, em violação ao art. 1013 do CPC; (ii) saber se o afastamento de cobranças livremente ajustadas contrariou a liberdade contratual e a boa-fé dos arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se a conclusão de que determinados valores não são devidos autorizou enriquecimento sem causa do recorrido, em afronta ao art. 884 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. As alegações para afastar a Súmula n. 7 do STJ e a deficiência na demonstração do dissídio foram genéricas, sem demonstração analítica capaz de infirmar os óbices. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 422 e 884; CPC, arts. 1013, 1.029 §1º, 932 III e 85 §11; CF, art. 105 III a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.

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