Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.674.356
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de repercussão na esfera dos direitos da personalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há contradição interna pela valoração de fatos e provas ao afirmar ausência de repercussão e, simultaneamente, aplicar a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há omissão quanto ao dano moral presumido (in re ipsa) na divulgação não autorizada de conteúdo íntimo; (iii) saber se há omissão quanto ao abuso do direito e aos limites da imunidade profissional à luz do art. 187 do Código Civil; e (iv) saber se há omissão quanto à aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução n. 492/2023).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica contradição, pois o acórdão reproduziu a fundamentação do Tribunal de origem e aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ sem realizar reexame autônomo do acervo probatório.
5. Inexiste omissão quanto ao dano moral presumido, porque o acórdão enfrentou a necessidade de repercussão na esfera dos direitos da personalidade e concluiu pela ausência de evidências de constrangimento, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Não há omissão sobre abuso de direito e imunidade profissional, visto que a decisão resolveu a controvérsia pela premissa de inexistência de repercussão e pela impossibilidade de revolvimento fático-probatório.
7. Não procede a alegada omissão relativa ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pois o voto tratou a controvérsia sob a ausência de repercussão e o impedimento de reexame de provas, não havendo questão jurídica autônoma não apreciada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o acórdão embargado aplica a Súmula n. 7 do STJ sem reexaminar fatos e provas.
2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de dano moral presumido sob a ótica da ausência de repercussão nos direitos da personalidade. 3. Inexiste omissão quanto ao abuso de direito e aos limites da imunidade profissional quando a decisão resolve a controvérsia pela ausência de repercussão e pela impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 4. Não há omissão sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero quando o acórdão embargado enfrenta a matéria pelos fundamentos processuais e materiais suficientes."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 12, 20, 21, 186, 187.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.