Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.673.732

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, enquanto os embargos de declaração opostos pelo recorrido foram parcialmente acolhidos. 2. O Tribunal de origem enfrentou de maneira exaustiva a controvérsia, analisando minuciosamente a situação fática e os argumentos das partes, concluindo pela ausência de abuso no dever de informar. 3. A decisão recorrida apresentou fundamentação clara e motivada, sendo que a pretensão da parte embargante visava o mero reexame da matéria, e não sanar qualquer vício. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão está suficientemente fundamentado, resolvendo integralmente a controvérsia. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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