Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.673.470
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE CONTAINERS. PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de inadimplemento contratual e modo de cumprimento de obrigação relacionada ao aluguel de containers.
2. O Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada e com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente restou inadimplente no cumprimento de suas obrigações contratuais, o que resultou em sua condenação ao pagamento de valores.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar, além da interpretação das cláusulas contratuais, reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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