Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.672.955
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA. COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de
prequestionamento do tema da deserção. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos
processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do
acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 283/STF.
4. A revisão do entendimento sobre a distribuição do ônus da prova
do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no caso, encontra óbice
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
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