Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.672.706

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. 2. É possível o arbitramento único de honorários quando a execução fiscal se extingue por mero cumprimento da decisão proferida nos embargos, sem atuação distinta na execução. 3. A revisão de premissas fáticas sobre atuação processual, legitimidade do ajuizamento e causalidade em execução fiscal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas a e c quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo interno desprovido.

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