Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.672.706
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.
2. É possível o arbitramento único de honorários quando a execução fiscal se extingue por mero cumprimento da decisão proferida nos embargos, sem atuação distinta na execução.
3. A revisão de premissas fáticas sobre atuação processual, legitimidade do ajuizamento e causalidade em execução fiscal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas a e c quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
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