Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.672.658

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é ônus do agravante impugnar, de forma específica e analítica, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 3. A ausência de enfrentamento direto e pertinente de fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do agravo. 4. O não conhecimento do AREsp constitui óbice antecedente e autônomo que, por prejudicialidade lógica, inviabiliza a reabertura do juízo de admissibilidade do recurso especial, impedindo, por consequência, qualquer exame do apelo nobre. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.