Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.672.568
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. VEDADO REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da comprovação de regularização processual e gratuidade de justiça ou recolhimento de preparo recursal.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente intimado validamente, ainda que em endereço desatualizado, para a regularização da representação processual e recolhimento das custas processuais.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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