Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.672.510

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 7/STJ JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. "O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento" (AgInt no , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 2.368.822/SP Turma, julgado em DJe de . 2/9/2024, 4/9/2024) 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ) (Súmula n. 7/STJ 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ ). (Súmula n. 83/STJ III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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