Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.672.302
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE ARRAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 MOTIVAÇÃO DA RESCISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao do uma vez que o acórdão art. 1.022 CPC/2015, recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que a desistência do negócio se deu por ausência de comprovação dos reparos realizados na aeronave, embora pactuados. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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