Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.672.302

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE ARRAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 MOTIVAÇÃO DA RESCISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao do uma vez que o acórdão art. 1.022 CPC/2015, recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que a desistência do negócio se deu por ausência de comprovação dos reparos realizados na aeronave, embora pactuados. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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