Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.899

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. DOENÇA DO ADVOGADO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO OU PARA O SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, ou ainda, no caso de atuação em causa própria, de outorgar procuração a outro causídico, circunstâncias não comprovadas no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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