Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.676

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFERIBILIDADE DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E CONDOMINIAL. AGRAVO INTERNO QUÓRUM DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial, manteve o acórdão estadual quanto à exigência de qualificado para quórum alteração de convenção e à readequação do ônus sucumbencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de tutela cautelar antecedente sobre suspensão de assembleias e pedidos principais relativos ao sistema de votação por representação, às condições de alteração da convenção e à anulação de deliberação sobre aquisição de imóvel, com valor da causa de R$ 1.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o pedido anulatório sem resolução de mérito, julgou improcedentes os demais pedidos, revogou a tutela provisória e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para exigir de nas quórum 3/4 hipóteses de alteração da convenção e restrições de construtibilidade, anulou a aprovação de aquisição do “Setor Clube Esportivo” e readequou o ônus sucumbencial, mantendo os honorários em 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a referibilidade da tutela cautelar antecedente é questão de direito, insuscetível do óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se a incidência do do Código Civil sobre convenções anteriores art. 1.351 demanda apenas revaloração jurídica, alheia ao reexame probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto ao § 2º, do Código de Processo Civil, o acórdão local art. 308, reconheceu correlação entre a tutela provisória e os pedidos principais e a migração ao procedimento comum após a formulação do pedido, de modo que o afastamento dessa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A exigência do de para alteração da convenção e restrições de quórum 3/4 construtibilidade foi fixada com base na convenção e em atas, registrando manifestação assemblear expressa; sua revisão pressupõe revolvimento do conjunto documental, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. “1. A correlação entre a tutela cautelar antecedente e o Tese de julgamento : pedido principal, com observância do § 2º, do CPC, foi fixada pelo art. 308, acórdão local e sua alteração demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A definição do condominial à luz do do CC, quórum art. 1.351 assentada em convenção e atas, não pode ser revista em recurso especial por exigir revolvimento do conjunto probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ”. CPC, arts. 308, § 2º, 1.022, 489; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.351. STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada: .

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