Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.342

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante focou sua irresignação na questão jurídica da controvérsia que ensejou a causa, não nos óbices das Súmulas nº 7/STJ e 284/STF utilizados como fundamentos para inadmissão do recurso especial. 2. Ao deixar de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sustentando teses relativas à matéria de fundo da lide, em vez de combater a razão da inadmissão do apelo raro, a parte agravante violou o princípio da dialeticidade, dando azo ao não conhecimento do agravo em recurso especial, na forma do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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