Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.335

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. ADIAMENTO DE SESSÃO DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. JUSTA CAUSA TARDIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com amparo nas Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. 2. A insurgência do agravante restringe-se à alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento para sustentação oral, justificado por doença do patrono. 3. O tribunal de origem denegou o adiamento por registrar que o atestado médico foi protocolado somente após o início do julgamento, embora o advogado já tivesse ciência de sua condição médica em dias anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento sem incorrer em reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão monocrática acarreta a preclusão consumativa das matérias não refutadas, delimitando o âmbito de cognição do recurso. 6. O adiamento de sessão de julgamento para fins de sustentação oral não consubstancia direito potestativo do advogado, consistindo em faculdade sujeita à criteriosa avaliação do magistrado acerca da tempestividade e da idoneidade da justa causa alegada. 7. A revisão da conclusão do tribunal de origem, que atestou a formulação injustificadamente tardia do pedido de adiamento mediante exame de atestados médicos e horários de protocolo, exige o reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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