Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.091

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que ambas as partes ficaram reciprocamente vencidas e vencedoras, justificando a redistribuição do ônus da sucumbência e afastando o reconhecimento de sucumbência mínima. 2. A análise da redistribuição do ônus da sucumbência, para aferir a sucumbência mínima ou recíproca, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A metodologia de cálculo dos honorários sucumbenciais em embargos à execução julgados parcialmente procedentes, nos termos do art. 85 do CPC, encontra óbice na Súmula 83 do STJ, estando alinhada ao entendimento desta Corte Superior quanto à forma de mensuração do proveito econômico em casos de sucumbência recíproca. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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