Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.670.828
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido aborda de maneira clara e inequívoca as questões necessárias para a resolução da controvérsia, afastando qualquer alegação de omissão.
2. Consignado no acórdão recorrido que ambos os cônjuges figuram como devedores no processo já que a dívida foi contraída pelo casal, de modo que a limitação de impenhorabilidade de 40 (quarenta) salários-mínimos é por agravante isoladamente, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal, em sentido diverso, importaria em necessário reexame da matéria fática e probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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