Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.670.744

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. O réu, multirreincidente e com maus antecedentes reconhecidos, foi condenado por descaminho e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com base em autos de infração, documentos fiscais, laudo pericial e depoimento do condutor do veículo. A defesa alegou suposta aplicação do direito penal do autor, insuficiência de provas e pediu a fixação do regime inicial semiaberto. 3. O agravo não refutou adequadamente os motivos indicados para a inadmissão do recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e à dissociação das razões recursais do acórdão recorrido. São insuficientes, para tanto, alegações genéricas ou a mera reiteração das teses de mérito. 4. A incidência da Súmula 182/STJ é correta quando há inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental não provido.

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