Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.670.479

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS). 2. Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ, diante das premissas fáticas adotadas na origem. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não cabimento. 5. Agravo interno não provido.

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