Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.670.436
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas, e a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada.
2. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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