Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.670.412

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE TRIBUTOS. MEIOS COERCITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Da análise dos autos é possível verificar que a apreciação da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque constitucional - Súmulas 70, 323 e 547, todas do STF -, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte. 4. Agravo interno improvido.

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