Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.669.820

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA DA INSOLVÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o reexame de provas, do afastamento da presunção do art. 750, I, do CPC/73 à luz do conjunto probatório, da inexistência de cerceamento de defesa e da não demonstração do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à definição, no acórdão embargado, do ônus de provar a insolvência do devedor e se a improcedência decorreu da ausência dessa prova, com pedido de esclarecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, porque o acórdão embargado enfrentou a presunção do art. 750, I, do CPC/73 e o regime do ônus da prova, afirmando a suficiência do conjunto probatório e vedando o reexame em sede especial. 5. Incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a questão do ônus da prova da insolvência. 2. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa sob a roupagem de omissão. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito protelatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; CPC/73, art. 750, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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