Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.669.770
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO.
1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que obsta o acolhimento dos aclaratórios.
2. Prequestionamento de dispositivos constitucionais inviável dada a incompetência do STJ para exame da matéria, nos termos do art. 105, III, da CF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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