Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.668.966

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda oriunda de ação que busca cobertura securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a coisa julgada sobre a competência, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso, inclusive pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.

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