Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.668.966
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda oriunda de ação que busca cobertura securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a coisa julgada sobre a competência, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso, inclusive pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
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