Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.668.625

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NAS REFERÊNCIAS ÀS FOLHAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, em razão da interpretação do §4º, do CPC, da aplicação da taxatividade mitigada do art. 382, do CPC e da inexistência de violação dos arts. 489, §1º, V e VI, e 1.022, art. 1.015 II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há erro material na contextualização do procedimento, com menções indevidas a sentença e apelação; e (ii) saber se há erro material nas referências às folhas da contraminuta e do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatado erro material na contextualização do procedimento, pois se tratava de acórdão em agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, e não de sentença e apelação. 5. Verificada inconsistência material nas referências às folhas da contraminuta e das peças do recurso especial, cuja correção é meramente formal e não altera o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. “1. Erro material verificado na contextualização do Tese de julgamento: procedimento, com menções indevidas a sentença e apelação. 2. Inconsistência material nas referências às folhas das peças, passível de correção sem efeitos infringentes.” CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.022. Jurisprudência relevante citada:

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