Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.668.550
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DA . INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito ou reformar decisão, limitando-se às hipóteses do do art. 1.022 . CPC/2015
2. Embargos de declaração rejeitados.
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