Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.668.281

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre a conveniência e necessidade de sua produção. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de dilação probatória quando o julgador considerar os elementos dos autos suficientes para o seu convencimento. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de complementação da perícia e de prova oral, ressaltando que não houve pedido oportuno de esclarecimentos e que a prova técnica existente era suficiente para esclarecer os fatos necessários para o deslinde da causa. 3. Assim, estando o acórdão em harmonia com a orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.