Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.667.789

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PREJUDICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem sobre a insuficiência de provas para demonstrar um fato constitutivo do direito alegado pela parte autora encontra impedimento na Súmula n. 7/STJ, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da Súmula 7/STJ o recorrente deve desenvolver argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 3.Prejudicialidade das demais teses recursais, em razão do fundamento autônomo relativo à falta de provas obstado de conhecimento em razão da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.