Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.666.042
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA REDE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.375/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A controvérsia relativa à obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada, em casos de insuficiência da rede ou de urgência/emergência, foi afetada pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375/STJ).
2. Caracterizada a identidade da questão de direito, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, uma vez publicado o acórdão paradigma, seja realizado o juízo de conformidade, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Decisão monocrática tornada sem efeito.
Agravo interno julgado prejudicado, com determinação de baixa dos autos.
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