Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.743
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Controvérsia acerca sobre o índice aplicável em contrato de locação.
2. O Tribunal de origem, com base na análise contratual e nos fatos e provas dos autos, concluiu pela diferenciação entre o critério de atualização do aluguel e o índice aplicado para atualização de débitos apurados judicialmente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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