Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.665.718

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS PARA SANEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DETIDA DAS ALEGAÇÕES. 1. Examinadas as alegações de omissão quanto à cessão de direitos e ilegitimidade ativa, articuladas à luz dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, e o pleito de aplicação do art. 1.025 do mesmo diploma. 2. A conclusão pelo cerceamento de defesa é, na hipótese dos autos, imune ao crivo do recurso especial, haja vista depende de reexame dos elementos informativos do processo. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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