Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.583
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, ante a não demonstração de omissão/contradição/obscuridade e a ausência de indicação precisa de dispositivos legais.
2. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
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