Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.488
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE REVOGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS À REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Necessidade de recolhimento de preparo recursal para conhecimento recurso especial, uma vez que revogada a concessão da gratuidade pelo juízo ad quem.
II. Razões de decidir
2. Não recolhimento de preparo recursal ante a revogação da concessão da gratuidade leva ao não conhecimento do recurso especial, pois não houve impugnação específica a qualquer dispositivo referente à revogação da gratuidade.
3. A ausência do recolhimento do preparo recursal caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso especial.
4. Eventual deferimento futuro da gratuidade ensejaria efeitos ex nunc, o que confirmaria a deserção.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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