Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.665.281

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE SERVIDÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pelo recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias de que o autor não logrou comprovar que teria cessado a utilidade/comodidade da servidão. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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