Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.241
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem - sobre a adequação do laudo pericial, a caracterização do imóvel e o valor da justa indenização - demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática.
4. Agravo interno não provido.
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