Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.136
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. O efeito devolutivo da apelação limita o conhecimento às matérias impugnadas, não bastando pedido genérico de reforma integral (art. 1013 do Código de Processo Civil (CPC)).
3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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