Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.665.113
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo que reafirmou a incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, por falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos adotados.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta as questões com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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