Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.664.958
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação de tese firmada em regime de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, conforme os arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que aplica tese repetitiva constitui erro inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. A competência para analisar a correta aplicação da tese repetitiva ou eventual distinção (distinguishing) é do órgão colegiado do Tribunal de origem, em agravo interno.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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