Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.664.776
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE INSUMO. COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada os elementos essenciais da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todas as provas e cláusulas contratuais indicadas pela parte.
2. A ausência de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre os arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. 87/1996 impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
3. É compatível a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC com a ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, quando o Tribunal decide a causa com fundamentos que reputa suficientes, sem adentrar nas teses jurídicas deduzidas pela parte.
4. A revisão da qualificação jurídico-fática de relação de compra e venda de energia elétrica, com incidência de ICMS sobre insumo (óleo diesel), demanda reexame de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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