Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.664.439

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENEFÍCIO SALDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. A cobrança de contribuição sobre benefício saldado, mesmo que fundamentada na preservação do equilíbrio atuarial, exige previsão regulamentar específica. 3. A análise da distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a expressão econômica de cada pleito, envolve matéria fático-probatória, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. A irresignação da recorrente quanto à ofensa aos arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar 109/2001 demonstra vício de fundamentação do recurso, pois se afasta do ponto central da discussão, que cinge-se à previsão regulamentar para a cobrança da contribuição. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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