Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.664.365
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
1. Cabimento da multa cominatória mantido por fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Redução do valor da multa cominatória. Desproporcionalidade evidenciada pelo valor diário de R$ 1.500,00 frente ao valor da causa de R$ 1.045,00. Controle pelo Tribunal Superior. “No âmbito do recurso especial, é possível a redução do montante da multa cominatória quando se revelar exorbitante, em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar da eventual ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ” (REsp 1.492.947/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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