Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.664.118
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de
prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a
matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos
de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo
nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC.
Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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