Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.821
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. OMISSÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA DO VÍCIO PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incide, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF, nos tópicos em que a fundamentação recursal é deficiente a ponto de impedir a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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