Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.663.793

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo. 3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.

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