Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.793
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR.
ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES
DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em
recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do
art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição
unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão,
e não no termo apócrifo.
3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária
em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de
reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Agravo interno não provido.
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