Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.698
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento da Súmula n. 182 do STJ.
2. A negativa de seguimento do recurso especial foi fundamentada na ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, bem como na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não foram apresentados argumentos concretos e pormenorizados para refutar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. A parte limitou-se a alegar, genericamente, que o reclamo envolve apenas reenquadramento jurídico dos fatos, sem demonstração analítica de algum erro de direito na valoração jurídica das provas pelo acórdão recorrido.
4. É inviável o recurso que deixa de atacar adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
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