Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.663.698

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O acórdão embargado manteve a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao concluir que a defesa não refutou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sobretudo quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Conforme registrado, a parte limitou-se a sustentar genericamente que o recurso não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, sem apresentar argumentação concreta apta a demonstrar erro na valoração jurídica das provas realizada pelo Tribunal de origem. 3. Não conhecido o agravo em recurso especial, inexiste avanço para o exame do mérito das teses nele deduzidas, razão pela qual não há falar em omissão quanto à análise das matérias de fundo suscitadas pela defesa. 4. Ademais, o habeas corpus de ofício constitui faculdade e iniciativa do julgador, condicionada à constatação de ilegalidade flagrante, e não pode ser invocada para superar a inadmissibilidade de recursos nem para exigir motivação específica quanto à sua não concessão. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.