Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.477
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de demonstração de vulneração aos arts. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e 924, V, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, e falta de comprovação do dissídio nos termos do § 1º, do CPC e §§ 1º e art. 1.029, art. 255, 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória em fase de cumprimento de sentença, voltada ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à extinção da execução. 3. A sentença julgou extinto o feito por prescrição intercorrente. 4. A Corte de origem reformou a sentença para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos arts. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e 924, V, do CPC quanto ao afastamento da prescrição intercorrente; e se está demonstrada a divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto às diligências do exequente e aos marcos de do prazo, o que suspensão/interrupção encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegada divergência não foi comprovada com cotejo analítico e similitude fática, conforme exigem o § 1º, do CPC e o §§ 1º e 2º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para rediscutir a ocorrência de prescrição intercorrente e os marcos de do prazo; 2. A falta de cotejo analítico e de similitude fática suspensão/interrupção impede o conhecimento do dissídio pela alínea c, nos termos do § 1º, do art. 1.029, CPC e do §§ 1º e 2º, do RISTJ.” art. 255, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.029 § 1º, 921 §§ 4º, 4º-A, 5º, 924 V, 85 § 11; RISTJ, §§ 1º, 2º. art. 255 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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