Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.380
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO UNILATERAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que foram preenchidos os requisitos necessários à mitigação da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inovação.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.