Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.163
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS.
1. Multa cominatória não ostenta caráter condenatório e não integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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