Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.663.163

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. 1. Multa cominatória não ostenta caráter condenatório e não integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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