Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.663.140
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA O COMBATE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão recorrida a agravante não impugnou adequadamente a incidência da Súmula 83/STJ, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido.
2. Ademais, em casos análogos, em relação à impugnação específica da Súmula 83/STJ, esta Corte entende que "a efetiva impugnação dessa decisão exigiria a indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, através de um adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é diverso ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo" (AgInt no AREsp 2.217.188/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2022), o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo interno improvido.
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